Bolsas de Estudos
As solicitações de bolsas de estudos poderão ser realizadas a partir do início do período de matrícula, através de carta impressa ou e-mail, devendo conter as argumentações para o pedido. Incluir, se for o caso, documentação que comprove as argumentações.
Os candidatos aos percentuais de bolsa já deverão ter passado pelo processo de seleção e realizado a inscrição no curso.
O percentual de bolsa pretendido pode ser indicado no documento de solicitação, que será avaliado de acordo com a especificidade do caso e com o limite de percentuais passíveis de serem concedidos, obedecendo ao planejamento administrativo-financeiro. Bolsas acima de 50% serão eventualmente concedidas mediante contrapartida como apoio ao trabalho desenvolvido pela ABGC/UCAM.
Os pedidos serão analisados por uma comissão formada pela Direção da ABGC, que disponibilizará as respostas em data a ser indicada, próxima ao início do curso. O período de matrícula aos alunos bolsistas será prorrogado por mais uma semana após o primeiro dia de aulas.
As bolsas serão concedidas apenas após o pagamento integral da 1ª mensalidade, sendo descontadas, portanto, a partir do 2º mês de pagamento.
As bolsas deverão ser revalidadas pela coordenação acadêmica a cada início de módulo do currículo dos cursos.
Os alunos contemplados com percentuais de desconto nas parcelas, deverão seguir as recomendações explicitadas no Manual de Orientações Acadêmicas, com acesso permitido através de senha pessoal.
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